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  • Everson Hirt

Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2019




Quem está obrigado:


Renda:

- recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70; - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.


Ganho de capital e operações em bolsa de valores:

- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda.


Atividade rural:

- relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50; 

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2018  ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018.

Bens e direitos:

- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2018, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.


Condição de residente no Brasil:

- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2018.

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