Quem está obrigado:
Renda:
- recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70; - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Ganho de capital e operações em bolsa de valores:
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no PaÃs, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda.
Atividade rural:
- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;Â
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuÃzos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018.
Bens e direitos:
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2018, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Condição de residente no Brasil:
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2018.